Revista Appai Educar - Edição 117
S e você é professor, provavel- mente vai concordar que é bas- tante frequente que os alunos fiquem doentes, precisando por- tanto ser medicados. No entan- to, é preciso ficar claro que esse procedimento na escola deve ser uma exceção, que necessita seguir uma série de critérios, pois medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de concentrar dois direitos fundamen- tais, a saúde e a educação, algumas regras para viabilizar a prática na escola não ficam claras. Diante deste embate que envolve gestão esco- lar e família, a direção deve orientar os pais para que, sempre que possível, organizem a medicação do aluno para que ocorra em casa e fora do período es- colar. Nos casos onde isso não for possível, a escola também pode orientar os pais para que organizem os medicamentos em horários predeterminados (por exemplo, 10, 14 ou 16 horas) para facilitar a organização dos educadores. É inegável que os remédios estão a cada dia mais banalizados em seu critério de utilização, mas seu uso inadequado pode ter consequências sérias para a saúde. A decisão de medicar no ho-
rário letivo não deve envolver apenas os pais e a escola, mas principalmente o profissional médico. Para garantir a segurança dos alunos e proteger as instituições de ensino de possíveis erros, os espe- cialistas são enfáticos: remédio na escola só com receita médica. Em uma conversa com Joel Bressa da Cunha, presidente do Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é enfatizado que o ideal é que nenhum me- dicamento seja administrado na escola, mas, caso seja imprescindível, esse remédio deve ter receita médica, inclusive os de uso livre como paraceta- mol, homeopáticos e pomadas. É preciso salientar também que a unidade escolar tem o direito de se negar a administrar qual- quer medicamento se entender que não está apta nos quesitos profissionais e estruturais, como nos casos de alunos portadores de diabetes que neces- sitam de aplicação de insulina. Neste caso aconse- lha-se uma adaptação de horários que favoreçam a situação do estudante, dos pais e dos professores. Para aumentar a segurança e diminuir a possibilidade de erros, a Revista Gestão Escolar seleciona algumas recomendações para pais e do- centes que devem ser levadas em conta quando se trata do uso de medicamentos no horário escolar.
ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO ESCOLAR Crie um protocolo sobre como agir em emergências como machucados, pica- das de insetos, acidentes ou na impos- sibilidade de um responsável buscar a criança adoentada.
e distante de eletrodomésticos, áreas mo- lhadas e produtos de limpeza.
O profissional designado para admi- nistrar o medicamento deve fazê-lo apenas caso se considere apto para tal e após compreender claramente a pres- crição médica e conferir a dose, horário, nome da criança e do medicamento. Em casos de doenças crônicas, podem ser necessários procedimentos mais complexos, como exames e injeções. Na ausência de profissional da saúde, deve-se buscar orientação para capaci- tar o colaborador da Educação.
Só medique mediante autorização por escrito dos pais e receita médica.
A receita médica deve conter nome da criança, do medicamento, do médico com seu respectivo CRM e a dose.
Omedicamento recebido deve ser armazenado em local segu- ro, fora do alcance de crianças
Lembre-se de devolver sobras de medi- camentos aos pais ou responsáveis.
Por Richard Günter Fontes: Gestão Escolar | Secretaria de Estado de Educação | Sociedade Brasileira de Pediatria
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